53 DIREITO DO JOGO continuaria a ser oferecido underground. Não cremos que seja em caso algum uma solução para que se deva apontar. Neste quadro, o direito do jogo define a atitude básica do sistema jurídico para com os dois aspectos paradigmáticos do jogo a dinheiro: o jogo casual entre privados e o jogo organizado em moldes comerciais. De um modo geral, os sistemas jurídicos nunca foram neutros em relação a estes problemas: dão-lhes respostas expressas. Por outras palavras, o jogo a dinheiro não é em caso algum uma realidade extrajurídica, que o Direito ignore. Em termos mais analíticos, a reacção do sistema é na verdade matizada e gira em redor de três pólos abstractos: a) Proibição: o jogo a dinheiro é ilícito e a sua organização, exploração e prática são puníveis por normas de direito penal; b) Tolerância do jogo não comercial: o jogo a dinheiro ocasional entre privados, não organizado em moldes empresariais, não é criminalizado mas também não é legalmente protegido pelo sistema jurídico; c) Autorização de empresas de jogo: permissão, regulamentação e tributação da indústria do jogo, operada pelo Estado ou por empresas privadas em sistema de monopólio, oligopólio ou de mercado aberto. A realidade nunca ocorre de modo puro e estas três atitudes possíveis coexistem frequentemente no mesmo sistema jurídico. É o caso de Macau: como veremos adiante com pormenor, algumas formas de jogo são proibidas enquanto outras são autorizadas, reguladas e tributadas; outras ainda caem no meio, sendo toleradas mas não protegidas pelo direito. 10. Interdisciplinaridade O que acabámos de referir traduz directamente a natureza multipolar desta área do direito. Assim, qualquer estudo do direito do jogo que se queira minimamente abrangente assume necessariamente uma natureza interdisciplinar e abarca questões de diversas disciplinas jurídicas. O direito do jogo não é um ramo do direito no sentido ortodoxo bem conhecido dos juristas, mas sim uma selecção de questões que se dirigem especificamente ao jogo a dinheiro em geral e à indústria do jogo em particular. É uma realidade dotada de bastantes analogias com o direito bancário85 ou com o direito dos seguros, que partilham 85 A. Menezes Cordeiro, Direito bancário, 5.ª edição, Almedina, Coimbra, 2014, 60 ss, identifica no direito bancário duas grandes áreas. A primeira é o direito bancário material, que é «à partida,
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