55 DIREITO DO JOGO azar» ou «apostas mútuas» constam de leis administrativas e de leis penais para fins diferenciados. Há nas leis do jogo muitas definições legais de conceitos, mas estas muitas vezes servem propósitos especializados ou sectoriais e não se destinam a ser verdadeiramente gerais. Esta falta de conceitos gerais é compreensível ― o objectivo da lei é regular e não teorizar ―, mas presta-se a manipulações conceptuais e a subsunções apressadas. Um exemplo claro é a questão do crédito para jogo, que deve ser estudada a partir de três ângulos: contratual, administrativo e penal. Há uma definição legal com o fim de permitir o crédito (na Lei n.° 5/2004, de 14 de Junho) e há uma tipificação do crédito para jogo ilegal ou «loansharking» (na Lei n.° 8/96/M, de 22 de Julho). Há ainda situações que passam nos interstícios destas duas noções legais. Assim, não há um conceito unificado ou «fundamental» de crédito para jogo na legislação ― nem teria de haver, diga-se. A questão das proibições de entrada nos casinos é um bom exemplo da necessidade de ter uma aguda consciência da perspectiva ou perspectivas em que os conceitos surgem e do tipo de problemas que se suscitam. Importa questionar quais os níveis de análise convocados, nomeadamente se se trata apenas de matéria administrativa ou se acrescem implicações contratuais. Casos há em que uma proibição de entrada visa evitar que uma certa pessoa jogue, pelo que a sua eventual violação deve ter consequências contratuais (como o não pagamento de um jackpot). Noutros casos de proibição de entrada a lei visa apenas preservar a ordem pública e a privacidade no interior do casino, pelo que se assiste ou deveria assistir a uma ausência de implicações contratuais, permanecendo válido o contrato de jogo celebrado87. A natureza multipolar do direito do jogo e as tradições de cada um dos seus âmbitos contribuem igualmente para entender os silêncios das fontes, já que em cada perspectiva há questões que assumem a primazia e outras que nem sequer se colocam. Por exemplo, o Código Civil fala de «jogo» e de «aposta» mas nada diz sobre lotarias. Já as leis de pendor sobretudo administrativo trabalham conceitos diversos, desconhecidos da lei civil, como «jogos de fortuna ou azar», «apostas mútuas», «operações oferecidas ao público» ou «lotarias instantâneas». Cabe à doutrina concatenar e sistematizar de modo global todos estes conceitos, explicitando em que perspectiva devem ser entendidos. 87 Sobre esta matéria, cfr. Jorge Godinho, «As proibições de entrada nos casinos», in Legisiuris de Macau em Revista, n.° 2, 2013, 11 ss; Jorge Godinho, «Menores em casinos: é necessário alterar a lei?», in Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, n.º 29, 2010, 61 ss e in Revista de Direito Público, ano II(4), Jul-Dez 2010, 127 ss.
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