58 JORGE GODINHO e inesperada das taxas de juro. Em quase todos surgiu a chamada «excepção de jogo»: a invocação de que os contratos de swap em causa redundariam em apostas, pelo que gerariam obrigações naturais. O tema deu origem a jurisprudência e a doutrina, de que se destacam um estudo de Paulo Mota Pinto94 e um comentário de Calvão da Silva95. O argumento foi quase sempre rejeitado pelos tribunais; o contexto doutrinal deste debate foi naturalmente dominado por considerações bancárias e financeiras e não relativas ao jogo propriamente dito. Em geral, o jogo permanece quase sempre sob o radar dos civilistas, em semi-obscuridade. Na realidade, o Código Civil recolhe no essencial a regulação do jogo tolerado, em que o jogo é uma partida de Xadrez Chinês ou Sueca num clube recreativo ou num jardim e em que a aposta é a tradicional disputa entre amigos sobre quem irá ganhar o campeonato de futebol ou a Champions League ― situações evidentemente residuais. O sector do jogo continua a viver na legislação extravagante. O Código Comercial é totalmente omisso sobre o jogo, apesar de ter uma longa tradição no domínio dos contratos aleatórios, com destaque para o seguro, mas não apenas. Quem lê o Código Comercial não se dá conta de que o maior sector da economia de Macau existe. Mas na realidade o jogo autorizado persiste ininterruptamente há mais de dois séculos, desde 1810, e no final da década de 1980 ficou claro que o jogo continuaria após 1999, sob administração da RPC, como de resto não poderia deixar de ser. O jogo organizado existe mas o seu estudo não atingiu ainda um grau de solidez e estabilidade que lhe permita aceder ao Código Comercial. Desta forma, os problemas contratuais colocados pelo jogo organizado ― das cláusulas contratuais gerais à informação prestada ao consumidor de serviços de jogo, e sua defesa, entre outros ― estão por tematizar. Do ponto de vista administrativo não há nenhuma lei que aborde o jogo organizado em geral, salvo algumas regras comuns sobre concessões administrativas constantes do Código de Procedimento Administrativo, que no entanto só refere expressamente as concessões de exploração de jogos de fortuna ou azar e ignora as várias concessões de exploração de lotarias e de apostas. Já os conceitos oferecidos pela Lei n.° 16/2001, de 24 de Setembro, nos seus artigos iniciais, representam o esboço de uma tipologia geral, de grande interesse, a estudar em detalhe.Tudo 94 Paulo Mota Pinto, «Contrato de swap de taxas de juro, jogo e aposta e alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar», in RLJ, ano 143.º, n.º 3987, 2014, 391 ss (1.ª parte); in RLJ, ano 144.º, n.º 3988, 2014, 14 ss (2.ª parte). 95 Calvão da Silva, Anotação ao Acórdão da Relação de Lisboa de 21 de Março de 2013, in RLJ, ano 142.º, n.º 3979, 2013, 238 ss.
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