Jorge Godinho - Os casinos de Macau - ABAMAPLP

45 A LEGALIZAÇÃO DO FANTAN criticava designadamente a autorização das lotarias como sendo uma das muitas decisões erradas do Governador87: (…) O bom acerto de um governo não se restringe unicamente a promover os rendimentos necessários aos seus encargos, mas consiste mais de presa na escolha prudente dos meios que para isso se hão-de empregar. Este Senado tem porém notado, com mágoa e espanto, que hoje só se cura de haver recursos, sem se atender aos resultados que poderão seguir-se dos meios que para esse fim se empregam. O que se vê é que nem se atende à segurança do Estabelecimento, nem se consultam as conveniências da política, nem se observam os preceitos do decoro, nem mesmo se respeita a moralidade pública, pouco mais será preciso certamente para tornar aceite o princípio de que os fins santificam os meios; assim foi que, à ponta das baionetas, se cobrou o tributo dos faitiões; assim é que se pretende agora fazer pagar décimas aos Chinas; é assim que se cobram direitos do sal, que estes vendem na Taipa, por contrabando, direitos indirectamente roubados ao cofre imperial, a que pertencem; foi assim finalmente que se concedeu aos Chinas licença para fazerem lotarias dentro da Cidade, coisa que o mesmo Governo, que a permitiu, havia apenas dois meses antes proibido como imoral e nociva ao sossego e tranquilidade pública. (…) Estas queixas sobre matéria fiscal, incluindo a autorização da lotaria Pacapio, não tiveram eco em Lisboa, que não viu aqui uma especial questão. Se já existia uma lotaria de tipo ocidental há mais de 35 anos, qual exactamente seria o problema com uma lotaria chinesa? Nunca veio de Lisboa qualquer ordem para parar a lotaria. Após as experiências de 1847 o sistema consolidou-se e passou a anual: a primeira licença para um ano inteiro foi concedida a Liu Pac em 5 de Abril de 1848, com condições específicas88: Abril 5 – Concedeu-se licença ao China Liu-pac para abrir Lotaria por tempo de um ano principiando a contar da data desta, sujeitando-se às condições que existem neste Cartório, e que foram publicadas por Editais. 87 Leal Senado, missiva de 27 de Fevereiro de 1847, in Boletim Oficial, n.º especial, 11 de Janeiro de 1848, 3. 88 Cartório da Procuratura. Polícial correccional chinesa, in Boletim Oficial, n.º 52-53, 23 de Setembro de 1848, 68.

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