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Os Casinos de Macau HISTÓRIA DO MAIOR MERCADO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR DO MUNDO

Jorge Godinho Doutor e Mestre em Direito 2019 HISTÓRIA DO MAIOR MERCADO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR DO MUNDO Os Casinos de Macau

OS CASINOS DE MACAU HISTÓRIA DO MAIOR MERCADO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR DO MUNDO autor © Jorge Godinho editor EDIÇÕES ALMEDINA, S.A. Rua Fernandes Tomás, n.os 76, 78 e 80 3000-167 Coimbra Tel.: 239 851 904 · Fax: 239 851 901 www.almedina.net · editora@almedina.net design de capa FBA. editor EDIÇÕES ALMEDINA, S.A. impressão e acabamento Março, 2019 depósito legal Os dados e as opiniões inseridos na presente publicação são da exclusiva responsabilidade do(s) seu(s) autor(es). Toda a reprodução desta obra, por fotocópia ou outro qualquer processo, sem prévia autorização escrita do Editor, é ilícita e passível de procedimento judicial contra o infrator. biblioteca nacional de portugal – catalogação na publicação GODINHO, Jorge A. F. Os casinos de Macau: história do maior mercado de jogos de fortuna ou azar do mundo ISBN 978-972-40-7867-0 CDU 343

5 PREFÁCIO A presente obra pretende oferecer uma panorâmica geral da evolução da exploração dos jogos de fortuna ou azar, desde o seu início, em 1849, até hoje, com dados actualizados até 31 de Dezembro de 2018. Se é verdade que vem suprir uma lacuna evidente da historiografia de Macau em língua portuguesa, cabe referir que não é de modo algum um tratamento exaustivo, já que muito mais há por investigar e aprofundar neste domínio. A obra resulta de uma expansão da investigação que temos vindo a desenvolver sobre o direito do jogo, em cujo contexto é essencial incluir introduções históricas aos vários temas. O seu constante crescimento levou à presente autonomização da história dos jogos de fortuna ou azar em particular – um tema riquíssimo, sempre actual e importante, que justifica a sua publicação independente. São devidos múltiplos agradecimentos: ao Arquivo de Macau e, em Lisboa, ao Arquivo Histórico Ultramarino e ao Arquivo Histórico-Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros. É devido um agradecimento à Universidade de Macau, na pessoa do Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Martins, pelo apoio prestado. Agradeço ainda a todos os que leram partes do texto, me facultaram publicações ou auxiliaram de outras formas: José Eduardo Garcia Leandro, António Vasconcelos de Saldanha, Irene Vaquinhas, Moisés Fernandes, Rui Loureiro, Xavier Paulès, Rostam Neuwirth, I. Nelson Rose, Glenn Timmermans, Jorge Bacelar Gouveia, Isabel Figueiredo, João Guedes, Rogério Beltrão Coelho, Sofia O, Ryan Ho, José Pereira de Deus, Jorge Lé e Ana Paula Barros.

6 OS CASINOS DE MACAU O livro é dedicado a todos os que em Macau foram meus alunos, na licenciatura ou no mestrado, de direito do jogo. Macau, Fevereiro de 2019. Jorge Godinho

7 Introdução 1. Objecto e limites As linhas que se seguem procuram oferecer uma panorâmica geral da exploração legalmente autorizada dos jogos de fortuna ou azar em Macau, desde o seu surgimento em 1849 até aos nossos dias. A exploração lícita do jogo, por definição, só existe se e na exacta medida em que seja autorizada por lei: a perspectiva jurídica e regulamentar é a base. A lei define nomeadamente que jogos são autorizados, quem os pode operar e em que termos, onde e quando podem ser oferecidos e a quem; e, bem assim, quais são as finalidades essenciais da existência de uma oferta de jogo, e outras questões como a de saber se existe ou não um monopólio, e qual o processo de escolha dos operadores. Deste modo, a presente exposição tem necessariamente uma forte componente administrativa e fiscal. A tarefa básica de uma história dos jogos de fortuna ou azar é a documentação das muitas concessões que foram autorizadas ao longo de dezassete décadas: a sua regulamentação em geral e tributação em particular, a forma como decorreu na prática a exploração de cada uma delas, como se movimentaram os actores envolvidos, e as alterações que foram ocorrendo. Para além disto, é necessário estabelecer pontes com o contexto económico, político e social de cada época, visto que a exploração dos jogos de fortuna ou azar sempre teve um lugar de grande destaque na economia e na política de Macau.

8 OS CASINOS DE MACAU A delimitação do objecto de estudo assenta na tripartição das tipologias fundamentais de jogo que ficou explanada noutra sede1. Trata-se apenas aqui dos jogos de fortuna ou azar; sem prejuízo de algumas referências ocasionais, ficam de fora da exposição as lotarias e as apostas. A exposição termina no ponto em que as várias questões abordadas deixam de fazer parte da história e pertencem já ao presente: à realidade que é a actual exploração dos jogos de fortuna ou azar na Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, a história chega à actualidade em diversos momentos, dependendo das exactas questões em causa; essa chegada situa-se entre meados da década de 1970 (a década em que se iniciaram muitos aspectos actuais, como o predomínio do Bacará) e a data em que escrevemos (Dezembro de 2018). Cabe referir que este estudo, no período anterior a 1999, não procura ser um capítulo da história colonial. Não se trata apenas de saber de que forma os sucessivos Governadores portugueses foram gerindo a criação e arrematação de vários exclusivos e concessões de jogos de fortuna ou azar, especialmente com vista a assegurar o financiamento dos cofres públicos, condição essencial do funcionamento das suas administrações. Tal seria uma perspectiva redutora e pouco apropriada. A história do jogo deve ser global e considerar o entrechoque dos sectores público e privado: governo português de um lado, empresários chineses e macaenses do outro. Como veremos, estes últimos não eram meros sujeitos passivos de uma história desenhada por governadores europeus e tornaram-se bastante poderosos logo muito cedo, sendo capazes de influenciar o comportamento do governo. Há ainda a considerar o impacto da indústria na sociedade macaense em geral. Sucede, porém, que não é fácil dar conta de todas estas dimensões. E se a conduta do governo é por um lado decisiva para a definição do rumo da indústria e por outro lado mais fácil de investigar, por haver um registo escrito acessível algo detalhado, a investigação esbarra na tendência, seguida durante muitas décadas no seio da administração pública, de falar o menos possível sobre a exploração do jogo. A obra terá seguramente outras limitações. Desde logo as decorrentes do facto de os arquivos primarem pelo silêncio em relação a alguns momentos decisivos; sem acesso aos documentos torna-se difícil uma melhor 1 Jorge Godinho, Direito do jogo, vol. 1, CRED-DM e Fundação Rui Cunha, Macau, 2016.

9 INTRODUÇÃO compreensão de como tudo na verdade se passou. Em todo o caso, cremos que esta obra vem colmatar uma lacuna evidente na historiografia geral e económica de Macau. Espera-se que, mesmo com todas as suas deficiências, possa oferecer uma base para o surgimento de estudos mais aprofundados sobre uma série de questões que são nela simplesmente afloradas. 2. Tipologias de jogo em Macau Antes de iniciar o tratamento de uma de várias tipologias de jogo tipificadas pelo legislador, convirá traçar algumas considerações introdutórias sobre a natureza e o sentido geral da evolução ocorrida e adiantar um elenco sumário das tipologias em questão. É sobejamente conhecido que, como resultado desta evolução, o segmento mais importante em termos económicos é actualmente constituído pelos jogos de fortuna ou azar autorizados e explorados nos casinos, uma área em que Macau atingiu uma posição de líder mundial. Mas os jogos de fortuna ou azar são apenas um de vários tipos de jogo, de que cabe esboçar um conspecto geral. Quando vista em traços muito gerais, a evolução do sector do jogo em Macau revela-se pouco acidentada. A partir do início do século XIX foram progressivamente tipificados e autorizados pelo menos doze tipos de jogos, apostas ou lotarias. Diferentemente do que ocorreu noutros sistemas jurídicos, não houve de seguida recuos pendulares do poder político nessas decisões, que conduzissem a uma posterior ilegalização do jogo enquanto tal, ou seja, por ser jogo e como tal indesejável. Com efeito, se é certo que se deu o desaparecimento de certas tipologias – como as lotarias Vaeseng, Sanpio e Chimpupio, as apostas na Pelota Basca, o jogo do Pachinko ou as apostas em corridas de galgos –, tal resultou não de proibicionismo mas sim de causas de outra natureza: extinção da oferta por alteração de prioridades dos operadores; extinção da procura por desinteresse do público apostador; ou desaparecimento do evento subjacente às apostas, no caso específico da lotaria Vaeseng. O encerramento das corridas de galgos consumado em 2018 foi motivado por uma certa visão sobre a problemática do tratamento dos animais e não por uma animosidade contra o jogo em si mesmo considerado, in casu, as apostas mútuas sobre os resultados das corridas. Macau tem nesta matéria um percurso único e autónomo, ou seja, uma trajectória que pouco tem em comum com a regulamentação do jogo em Portugal até 1999 ou na China depois dessa data. O caminho independente

10 OS CASINOS DE MACAU que o sector do jogo seguiu teve em conta as especificidades locais e regionais, não se aplicando automaticamente outros modelos. Como resultado, nos últimos dois séculos Macau acumulou uma vasta experiência neste domínio2, já que foram formalmente explorados diversas lotarias, múltiplos jogos de fortuna ou azar e vários tipos de apostas. Convirá deixar um elenco sumário deste universo. Todas as formas de jogo abaixo indicadas tiveram ou têm um enquadramento jurídico e administrativo separado e, naturalmente, uma história própria, por vezes bastante longa e complexa. O elenco que se segue observa a ordem cronológica do surgimento das tipologias de jogo organizado em causa3. a) Lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Macau A lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Macau era de tipo ocidental, baseada na extracção de números (cinco dígitos) e num plano de prémios previamente aprovado. A organização desta lotaria foi autorizada para financiar os estabelecimentos pios, incluindo as igrejas de Timor, através da Carta Régia de 5 de Junho de 1810, pelo então Príncipe Regente e futuro Rei D. João VI4, numa altura em que a corte estava no Rio de Janeiro em 2 Que, no entanto, não se encontrava recolhida e sistematizada, como observado por João de Pina-Cabral, Between China and Europe. Person, culture and emotion in Macao, Continuum, Londres e Nova Iorque, 2002, 81. 3 Versões anteriores deste elenco foram publicadas in Jorge Godinho, «An overview of the history of games of chance», in Nuno Mendonça e Christopher Cottrell (eds.), 10 Years of Gaming Success, Plural Media, Macau, 2013, 37 ss, e in Jorge Godinho, «A history of games of chance in Macau: Part 1 – Introduction», in Gaming Law Review and Economics, vol. 16(10), 2012, 552 ss. 4 A Santa Casa da Misericórdia desempenhou funções muito para além das questões de natureza assistencial, nomeadamente fazendo empréstimos e seguros para fins comerciais aos mercadores de Macau. No mesmo ano de 1810 foi autorizada a funcionar em Macau uma companhia de seguros («Casa de Seguro», em ampliação da Caixa de Seguros que vinha de 1720), em ligação com a Santa Casa da Misericórdia. A sede foi transferida para Calcutá em 1820; operou até 1829, ano em que encerrou, incapaz de resistir à «concorrência internacional, acabando por se dissolver num mar de dívidas»; assim, Leonor Diaz de Seabra, A Misericórdia de Macau (séculos XVI a XIX). Irmandade, poder e caridade na idade do comércio, Universidade de Macau e Universidade do Porto, Macau, 2011, 225. Sobre os empréstimos a riscos de mar (que se faziam a 20%) e a criação da companhia de seguros, cfr. Jorge de Abreu Arrimar, Macau no primeiro quartel de oitocentos. Influência e poder do Ouvidor Arriaga, Instituto Cultural, Macau, 2014, 173 ss e 203 ss.

11 INTRODUÇÃO virtude das invasões francesas e em Macau pontificava o Ouvidor Arriaga5. Esta lotaria existiu durante mais de um século, embora com hiatos, tendo sido encerrada no século XX, com a eclosão da Guerra do Pacífico. Nunca atingiu uma dimensão financeira muito elevada. b) Apostas em corridas de cavalos As apostas em corridas de cavalos, a trote ou a galope, existiram em três momentos em Macau. O primeiro foi desde uma data não conhecida, que se situará no final do século XVIII ou no início do século XIX, até 1843. As corridas tinham lugar na zona da Areia Preta, que na altura não fazia ainda parte da cidade, sem qualquer quadro legal ou fiscal, e eram uma organização da comunidade inglesa radicada em Macau. A falha diplomática de Henry Pottinger em considerar Macau como território submetido ao Imperador da China6, numa altura em que a administração portuguesa começava a tentar alargar o seu domínio até à Casa Branca ou, pelo menos, até às Portas do Cerco7, levou ao cancelamento das corridas de 18448. Os ingleses viraram-se então para Hong Kong: em 1845 as corridas realizaram-se em Pokfulam, enquanto se construía o hipódromo de Happy Valley, onde começaram em Dezembro de 18469. Um segundo período começou em 1927, no mesmo hipódromo na Areia Preta, sendo as corridas operadas pelo 5 A lotaria, «criada com um fundo de 50.000 patacas, com a dedução de 16%, após retiradas as despesas, dava mais de 7.000 patacas a aplicar no apoio às missões»: Jorge de Abreu Arrimar, Macau no primeiro quartel de oitocentos. Influência e poder do Ouvidor Arriaga (n. 4), 190. 6 Numa Ordinance de 24 de Janeiro de 1844 onde se escreveu que «And for the prevention of doubts upon the subject, be it enacted, that the peninsula of Macao, shall for the purposes of this ordinance, and of all other ordinances, made by virtue of the power herein beforementioned, be deemed, and taken to be within the dominions of the emperor of China». Sobre o ponto e a controvérsia diplomática gerada, cfr. António Vasconcelos de Saldanha, A «Memória sobre o estabelecimento dos portugueses em Macau» do Visconde de Santarém (1845). Os primórdios da discussão da legitimidade da presença dos portugueses em Macau, Instituto Português do Oriente, Macau, 1995, 27 ss. 7 Sobre estas tentativas, cfr. António Vasconcelos de Saldanha, «“Um estabelecimento a refundir e criar de novo”. Macau e a política externa portuguesa na China (1842-1853)», in António Vasconcelos de Saldanha, Estudos sobre as relações luso-chinesas, ISCSP e ICM, Lisboa, 1996, 67 ss. 8 Austin Coates, China races, Oxford University Press, Hong Kong e Nova Iorque NY, 1994 (reimpressão da ed. de 1983, com um posfácio adicional), 16 s. 9 Peter Moss, The race goes on. A millennium retrospect of racing in Hong, Hong Kong Jockey Club, Hong Kong, 2000, 4 ss. Em 1978 um segundo hipódromo abriu em Shatin, nos Novos Territórios.

12 OS CASINOS DE MACAU Club Internacional de Corridas e Recreio10; porém, foram interrompidas com a eclosão da Guerra do Pacífico. Num terceiro momento, no novo hipódromo construído na Taipa, as apostas hípicas remontam a 1980, ano em que foram lançadas corridas a trote com atrelado, que, no entanto, foram perdendo interesse e encerraram em 198811. Em 1989 tiveram início as actuais corridas a galope. c) Lotaria Pacapio A lotaria Pacapio白鴿票 (Baige Piao, «lotaria do pombo branco»; citada em muitas fontes de Macau como «a lotaria chinesa» e conhecida fora da China como Keno), foi autorizada pelo Governador Ferreira do Amaral (g. 1846-1849) em Janeiro de 184712, ou seja, um mês depois do início das corridas de cavalos no hipódromo de Happy Valley em Hong Kong. Esta lotaria jogava-se no início com oitenta caracteres – os primeiros oitenta do Clássico dos Mil Caracteres, um poema do século VI dC que, como o nome indica, é escrito com mil caracteres, todos diferentes13 – e joga-se actualmente com oitenta números, dos quais vinte são extraídos, sendo pagos prémios fixos consoante o montante apostado, os números marcados (que na actualidade podem ser de 4 a 15) e os números extraídos. A lotaria Pacapio é operada continuamente desde 1847, sendo assim o tipo de jogo organizado com maior longevidade. 10 Diploma Legislativo n.º 14, in Boletim Oficial, n.º 12, 22 de Março de 1924, 187 (autoriza o Governo a conceder o exclusivo das corridas de cavalos por trinta anos e a expropriar terrenos necessários para o efeito); Direcção de Serviços da Fazenda, Escritura de concessão do exclusivo da exploração na Província de Macau, por espaço de 30 anos, de corridas com pari mutuel de cavalos de qualquer espécie ou raça, com emissão de lotarias pelo sistema em uso em Hong Kong e Shanghai, e bem assim da exploração dum Club e suas dependências, in Boletim Oficial, n.º 13, 29 de Março de 1924, 222 s. Sobre a exploração ilegal da Roleta pelo Club em 1927, cfr. infra, n. 298 e texto corres- pondente. 11 António Pinho, «Gambling in Macau», in Rolf D. Cremer, Macau. City of commerce and culture, 2.ª ed., API Press, Hong Kong, 1991, 247 ss (250). 12 Em detalhe, Jorge Godinho, «A history of games of chance in Macau: Part 2 – The foundation of the Macau gaming industry», in Gaming Law Review and Economics, vol. 17(2), 2013, 107 ss (111). 13 Cfr. uma tradução inglesa dos primeiros 80 caracteres do poema em Stewart Culin, The gambling games of the Chinese in America. Fán t’án: the game of repeatedly spreading out and pák kòp píu or the game of white pigeon ticket, University of Pennsylvania Press, Filadélfia, 1891, 8.

13 INTRODUÇÃO d) Jogos de fortuna ou azar Os jogos de fortuna ou azar compreendem actualmente cinco tipos fundamentais: jogos bancados (em que os jogadores apostam contra o casino); jogos não bancados (em que os jogadores apostam entre si); versões electrónicas de jogos de mesa; máquinas de jogo (slot machines); e formas híbridas entre jogo de mesa e máquina de jogo. Há muitos tipos de jogos bancados, operados por um ou mais croupiers ou dealers, que executam o jogo e fazem os pagamentos e recebimentos; uns são de origem chinesa, outros de origem europeia ou norte-americana. Quase todos dependem totalmente da sorte; alguns têm uma componente de perícia. Em Macau o jogo de fortuna ou azar clássico, o mais antigo, é o Fantan番攤14, operado ininterruptamente desde 1849, ano em que foi autorizado pelo Governador Ferreira do Amaral (g. 1846-1849)15; em 2018 teve mais um recorde de receitas. O segundo jogo chinês mais importante é o Cussec, Sic Bo骰寶, Big and Small ou Tai Siu, conhecido no século XIX, por onomatopeia, como Clu-clu, devido ao som produzido pelos três dados quando agitados. Os jogos ocidentais foram introduzidos só em 1962; os mais conhecidos são o Bacará, a Roleta e o Blackjack (ou Vinte e Um). Os jogos não bancados são o Mahjong e o Poker Texas Hold’em. As máquinas de jogo têm grande variedade e incluem desde logo a slot machine clássica com três ou mais cilindros com símbolos que cabe alinhar para obter prémios e um jackpot; há ainda máquinas que oferecem versões electrónicas dos jogos bancados. Em anos recentes surgiram formas híbridas, em que um croupier executa o jogo fisicamente, para uma plateia (ou «estádio») de jogadores, que colocam as suas apostas através de terminais electrónicos. e) Lotaria Vaeseng A lotaria Vaeseng闈姓 («adivinhar o nome»; Wai Seng) tornou-se extremamente popular no final do século XIX. Consistia em apostas nos apelidos dos candidatos aprovados nos exames imperiais em matéria civil e militar para ingresso no serviço público chinês durante a parte final da 14 Cfr. Xavier Paulès, «Gambling in China reconsidered: fantan in south China during the early twentieth century», in International Journal of Asian Studies, vol. 7(2), 2010, 179 ss. O Fantan era referido em algumas fontes portuguesas no século XIX como lantan ou latão. 15 Cfr. Jorge Godinho, «A history of games of chance in Macau: Part 2 – The foundation of the Macau gaming industry» (n. 12), 113 ss.

14 OS CASINOS DE MACAU dinastia Qing 清朝16. Ou seja, apostava-se sobre concursos de admissão, um evento de natureza académica e administrativa. Como resultado da enorme popularidade que adquiriu, as suas receitas chegaram mesmo a ultrapassar as do Fantan em alguns anos. Com o fim do sistema de exames em 1905 desapareceu a álea sobre que incidia a lotaria Vaeseng, e esta deixou de existir. f ) Lotaria Chimpupio A lotaria Chimpupio 籤舖票 (Chim-pu-pio, «lotaria dos caracteres») foi lançada em 1906 como forma de substituir a lotaria Vaeseng. Foi explorada nas primeiras décadas do século XX. g) Lotaria Sanpio A lotaria Sanpio 山票 (Sampio, San-pio, «lotaria da montanha») é uma variação da lotaria Pacapio. A extracção faz-se nos mesmos moldes, mas os prémios são divididos por inteiro, salvo a comissão da casa, entre os jogadores que acertarem no maior número de caracteres resultantes da extracção. Em 1934 as três lotarias – Sanpio, Pacapio e Chimpupio –, que até aí tinham diferentes concessionários, foram reunidas numa única concessão17. h) Apostas mútuas em corridas de galgos As corridas de galgos foram lançadas por uma Associação de Corridas de Cães de Macau, fundada em 1932, ano em que o canídromo entrou em funcionamento18. Em 1940, na sequência de uma remodelação, passou a 16 Cfr. a obra da época de George Thompson Hare, The Wai Seng lottery, Government Printing Office, Singapura, 1895. Não podemos concordar com João de Pina-Cabral, Between China and Europe. Person, culture and emotion in Macao (n. 2), quando afirma, com algum exagero, que «the gambling monopoly that launched the city’s career as a gambling haven was the now largely forgotten vaeseng lottery» (79), que a lotaria Vaeseng foi «the first gambling monopoly of any great importance in the history of the Territory» (81) ou que «by far the most important in financial terms was (…) vaeseng». (89). Sobre a lotaria Vaeseng, com mais detalhe, cfr. Direito do jogo, vol. 1 (nota 1), 282-287. 17 Diploma Legislativo n.º 390, Boletim Oficial, n.º 26, 30 de Junho de 1934, 693. 18 Beatriz Basto da Silva, Cronologia da história de Macau, vol. III, Século XX, 3.ª ed., Livros do Oriente, Macau, 2015, 236: «Um grupo de chineses e americanos organizam em Macau a Associação de Corridas de Cães de Macau e fazem construir um canídromo, precursor do actual; a inauguração do espaço foi um acontecimento importante, a que não faltou o concurso de uma orquestra feminina, composta de 22 raparigas americanas, com vistoso uniforme. Mas

15 INTRODUÇÃO denominar-se Campo Desportivo «28 de Maio». A exploração encerrou devido à Guerra do Pacífico. Uma segunda concessionária explorou as apostas mútuas em corridas de galgos de Setembro de 1963 a Julho de 201819. i) Pelota Basca As apostas mútuas na Pelota Basca foram iniciadas em 1974 no estádio Jai Alai, no Porto Exterior20. Trata-se de um jogo espanhol, que se implantou nas Filipinas, com algumas semelhanças ao squash. No entanto, o interesse foi-se perdendo e a exploração foi encerrada no Verão de 199021. j) Lotarias instantâneas A exploração de lotarias instantâneas (vulgo «raspadinhas») começou em Dezembro de 198422, mas nunca teve grande sucesso. Como forma de «salvar» a operação, a concessionária respectiva foi autorizada em 1998 a operar igualmente apostas desportivas à cota. As lotarias instantâneas continuam a existir, mas têm uma receita bruta mínima, muito próxima do zero. A ligação com as apostas desportivas parece ser a única explicação para sua continuidade. l) Apostas desportivas As apostas desportivas à cota no futebol, operadas em regime de exclusivo pela concessionária das lotarias instantâneas, começaram em 1998; em 2000 tiveram início as apostas no basquetebol. Têm tido grande sucesso, gerando cada vez mais receitas. Apesar de repetidamente se falar no possível fim do monopólio, tal ainda não aconteceu. m) De referir ainda a introdução em 2007 do Poker na variante Texas Hold’em, um jogo não bancado, legalmente considerado como sendo um jogo de fortuna ou azar, e que por isso se pratica nos casinos. o preço das entradas, muito elevado para o nível médio de vida, não permitiu a manutenção do espectáculo, que acabou em 1936». 19 Inspecção dos Contratos de Jogos, O jogo em Macau, Macau, 1985, 5 s. Sobre o contexto político do surgimento desta concessão, cfr. Moisés Silva Fernandes, Macau na política externa chinesa 1949-1979, Imprensa de Ciências Sociais, Lisboa, 2006, 92 ss. 20 Inspecção dos Contratos de Jogos, O jogo em Macau (n. 19), 6. 21 António Pinho, «Gambling in Macau» (n. 11), 250. 22 Inspecção dos Contratos de Jogos, O jogo em Macau (n. 19), 8.

16 OS CASINOS DE MACAU 3. Periodização Cabe assentar numa periodização, dividindo a evolução ocorrida no campo dos jogos de fortuna ou azar em grandes períodos ou épocas. O critério da periodização deve naturalmente ter por base as grandes linhas da evolução da realidade em causa, os jogos de fortuna ou azar. Não deve ser baseado na evolução histórica ou política geral (vg, o jogo durante a monarquia ou uma certa dinastia, o jogo durante a república ou uma certa república). Com efeito, as mutações de regime político em Portugal (implantação da República em 1910; 28 de Maio de 1926 e Estado Novo; 25 de Abril de 1974) nunca acarretaram alterações imediatas e drásticas no sector do jogo de Macau, por razões ideológicas, que conduzissem a um radical proibicionismo23. Quanto à retrocessão ocorrida em 20 de Dezembro de 1999, refira-se que a principal alteração ocorrida pouco depois dessa data – o fim do monopólio na exploração dos jogos de fortuna ou azar, aprovado menos de dois anos depois – já estava prevista na lei desde 1982; também aqui houve continuidade, sob a égide do princípio «um país, dois sistemas». A periodização da história dos jogos de fortuna ou azar pode assentar em dois critérios fundamentais. Por um lado, pode partir da observação dos jogos concretamente praticados, em especial dos mais característicos ou de maior popularidade, sucesso ou rentabilidade económica. Por outro lado, pode ter como base os traços fundamentais da regulamentação da indústria dos jogos de fortuna ou azar. Os resultados a que estes dois critérios chegam são naturalmente diversos. Olhando aos jogos concretamente praticados, em especial os mais populares e rentáveis, a periodização a estabelecer será a seguinte24: a) A era do Fantan (1849-1961); b) O «período intermédio» da Roleta e do Blackjack (1962-c. 1976); c) A era do Bacará (desde c. 1976). 23 Embora, como veremos com pormenor adiante, o Estado Novo tenha sido, durante as suas primeiras três décadas, firmemente contrário à expansão do jogo em Macau para além do então existente. 24 Procurámos centrar a atenção nesta perspectiva em Jorge Godinho, «Do Fantan ao Bacará: a evolução dos jogos de fortuna ou azar em Macau», in Fernanda Frazão, Jorge Nuno Silva e Lídia Martins (org.), Jogos em perspectiva: de Lisboa a Macau, Apenas Livros, Lisboa, 2015, 107 ss.

17 INTRODUÇÃO Olhando sobretudo para o modelo de regulamentação da indústria dos jogos de fortuna ou azar, os períodos em que a história destes jogos pode ser dividida são três25: d) A era do Fantan (1849-1961); e) A concessão da STDM (1962-2002); f) O período actual (desde 2002). Para efeitos desta exposição o segundo critério deve assumir a primazia, dada a importância central da política pública em cada momento adoptada. É esta que dá forma a uma concreta indústria do jogo. Neste sentido, a história dos jogos de fortuna ou azar tem de ser desde logo uma história da sua exploração, ou seja, um estudo da sua autorização e regulamentação pelo Governo e da sua operação e oferta ao público por operadores e empresas privadas26. É este o ângulo decisivo a ter aqui em conta – e não tanto a questão de saber qual o jogo com maior procura, um aspecto cujo desenvolvimento ocorre no interior da exploração autorizada e é condicionado por esta. a) A era do Fantan (1849-1961) O primeiro período da história dos jogos de fortuna ou azar é bastante longo: mais de onze décadas. Este período caracteriza-se pela autorização, regulamentação e tributação da operação comercial de um exclusivo para um só jogo de fortuna ou azar, o Fantan (e, nas duas décadas finais, também o Cussec), com base em concursos públicos com um único critério fundamental, o da maior oferta. O jogo do Fantan é legalmente explorado em Macau, de modo ininterrupto, desde 1849. Como tal, é, de muito longe, o jogo de fortuna ou azar mais antigo. Durante muitos anos foi sinónimo de jogos de fortuna ou azar em geral. O Fantan espalhou-se com as comunidades chinesas em outras 25 Procurámos centrar a atenção nesta perspectiva em Jorge Godinho, «A history of games of chance in Macau: part 1 – Introduction’, in Gaming Law Review and Economics, vol. 16(10), 2012, 552 ss; e «A history of games of chance in Macau: part 2 – The foundation of the Macau gaming industry’, in Gaming Law Review and Economics, vol. 17(2), 2013, 107 ss. 26 A Santa Casa da Misericórdia de Macau, uma entidade sem fins lucrativos, nunca explorou jogos de fortuna ou azar, apenas lotarias.

18 OS CASINOS DE MACAU partes do mundo, designadamente nos Estados Unidos27, e foi um dos jogos permitidos no Estado do Nevada em 193128. O Fantan jogava-se em instalações próprias, designadas precisamente «casas de Fantan»29. Muitos operadores foram autorizados a proceder à sua exploração no decurso de mais de um século; os mais conhecidos são Nicolau Tolentino Fernandes (1823-1898), Ho Lok Kwai 何老桂 (?-1888) e seu filho Ho Lin Vong 何连旺 (1855-1931), Lou Kau盧九 (1848-1907), Kou Ho Neng 高可宁 (1878-1955) e Fu Tak Iam 傅老榕 (1894-1960). Entre 1849 a 1889 a autorização foi concedida quase sempre numa base anual. De 1889 em diante passou a ser concedida por períodos mais longos, até seis anos. A exploração foi sempre feita em monopólio ou «regime de exclusivo», salvo dois curtos períodos – de 1877 a 1880 e de 1935 a 1937 – em que, em virtude de conluios e dificuldades conjunturais, se abriu o sector à concorrência, em «regime de licença». As receitas arrecadadas pelo Governo foram em geral sempre aumentando, salvo algumas descidas pontuais. Este período pode ser subdividido da seguinte forma: a) Os anos iniciais, caracterizados por autorizações de curto prazo (1849-1889); b) Um período de autorizações mais longas e empresas mais poderosas (1889-1937); c) A exploração da Tai Heng (1937-1961). O negócio do Fantan esteve primeiro centrado na área do Porto Interior, perto do bazar, na Rua das Estalagens e na Rua da Felicidade. No século XX, após a abertura da Avenida Almeida Ribeiro, o principal local passou a ser o Hotel Central. A última operadora deste período foi a Tai Heng Lda, que, através de arrematações e prorrogações sucessivas, explorou o exclusivo de forma ininterrupta desde finais de 1937 até 31 de Dezembro de 1961. Tal como a STDM mais tarde, a Tai Heng tornou-se numa grande empresa, oferecendo uma vasta gama de serviços incluindo transportes, 27 Cfr. Stewart Culin, The gambling games of the Chinese in America. Fán t’án: the game of repeatedly spreading out and pák kòp píu or the game of white pigeon ticket (n. 13), indicando que a comissão da casa no Fantan que se jogava nos Estados Unidos na época era normalmente de «cerca de 7%» (4). O Fantan foi um dos jogos especificamente proibidos após a corrida do ouro na Califórnia em 1885; California Penal Code, § 330. 28 David Schwartz, Roll the bones. The history of gambling. Casino edition (2.ª ed.), Winchester Books, Las Vegas NV, 2013, 201. 29 E não «casinos», de que só se pode falar a partir de 1962. No entanto, são vários os autores que se referem erradamente à existência de «casinos» em Macau antes de 1962.

19 INTRODUÇÃO hotelaria, restaurantes, bares, entretenimento e jogos de fortuna ou azar, sem esquecer a exploração de casas de penhores. A partir do início do século XX surgiram várias tentativas de introdução de jogos ocidentais e começou a fazer-se sentir uma certa apetência pela exploração adicional do Cussec e da Roleta. Em 1913 foi documentada no Hotel Bela Vista a exploração ilegal da Roleta. Por outro lado, a Roleta foi mesmo autorizada por curtos períodos em casos pontuais e polémicos, que levaram ao seu rápido encerramento. A política geral oriunda de Lisboa durante as primeiras três décadas do Estado Novo foi sempre no sentido de não autorizar a Roleta e manter apenas jogos chineses: o Fantan, a que acresceu a exploração permanente do Cussec a partir do início da década de 1940. Esta resistência à expansão do jogo durante este período foi de par com um discurso oficial caracterizado pela ambição ou desiderato de abolição da «indesejável» e «imoral» exploração do jogo, que, porém, nunca se concretizou em virtude da realidade económica e dos interesses em presença. Este discurso oficial só seria abandonado na década de 1950, altura em que se consagrou a consignação das receitas do jogo a fins de assistência, tal como tinha sido feito em Portugal. b) A concessão da STDM (1962-2002) A situação alterou-se profundamente no início da década de 1960. Teve então lugar uma reforma que ao iníco apontava modestamente para a autorização pontual da exploração da Roleta, mas que acabou por se expandir bastante, culminando na adoptação do modelo português de concessões de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino iniciado em Portugal em 1927 e continuado em 1958. Em 1961 foi lançado um concurso público – algo que já não acontecia há duas décadas –, cujo critério já não era apenas o da maior oferta. As concessões de exploração de jogos de fortuna ou azar foram utilizadas como ferramenta ao serviço do desenvolvimento do turismo, das infraestruturas e das obras públicas. A concessionária em regime de exclusivo foi chamada a desenvolver uma série de obras e actividades em espécie, para além do pagamento do imposto sobre o jogo e da obrigação de construir de raiz um hotel-casino modelar. Neste período de quatro décadas o conceito de um estabelecimento que oferece uma variedade de jogos de fortuna ou azar, chineses e ocidentais

20 OS CASINOS DE MACAU – um casino –, foi finalmente introduzido. O Blackjack e a Roleta foram os principais jogos no período inicial da concessão da STDM, de 1962 até cerca de 1976. As reformas introduzidas pelo Governador Garcia Leandro (g. 1974-1979), em especial o aumento considerável da tributação aplicável, que passou a incidir sobre a receita bruta, alteraram profundamente os moldes da exploração. A partir de cerca de 1976 o Bacará passou a ser o jogo mais importante, uma situação que se mantém hoje e que não dá qualquer sinal de poder mudar em breve. Assistiu-se igualmente ao aparecimento de formas diversificadas de angariação de clientela – promotores, junkets, salas VIP, programas de «fichas mortas» –, com o que surgiram as bases da indústria moderna. A concessão da STDM acabou por ter uma duração total de quarenta anos e três meses, sempre em regime de exclusivo, em virtude de uma série de prorrogações do prazo e renegociações acordadas. Terminou no dia 31 de Março de 2002. c) A era dos «resorts integrados» (desde 2002) Terminada a concessão da STDM, foi lançado no final de 2001 um novo concurso público, para um máximo de três concessões. O período actual caracteriza-se, no plano jurídico, pela continuidade genérica do modelo de regulamentação aplicado desde 1962, conforme reformado em 1976, com vários desenvolvimentos e aprofundamentos. A diferença fundamental foi evidentemente a introdução de concorrência, entre três concessionárias de jogos de fortuna ou azar, em regime de oligopólio; adicionalmente, entre 2002 e 2006 surgiram três subconcessões. Uma das principais novidades foi a entrada em Macau de operadores norte-americanos. As reformas introduzidas a partir de 2001 tiveram grande sucesso no sentido de que geraram vultuosos investimentos. Assistiu-se a um enorme crescimento do mercado, principalmente com base na explosão do turismo proveniente da China continental. A regulamentação dos promotores de jogo e do crédito para jogo deu uma base jurídica sólida a realidades já conhecidas das décadas anteriores. Surgiu um quadro social de maior aceitação dos jogos de fortuna ou azar, explorados por empresas fortes e dinâmicas. Outras jurisdições seguiram o modelo de Macau, com destaque para Singapura, sob cuja influência se começou

21 INTRODUÇÃO a falar, de modo corrente, em «resorts integrados», um conceito que já era conhecido em Macau desde 1961 («complexo turístico» que inclui jogo), e que serve de base aos desenvolvimentos actualmente em curso no Japão.

PARTE I A ERA DO FANTAN (1849-1961)

25 Capítulo I A legalização do Fantan 4. Ferreira do Amaral e o jogo autorizado A existência de procura sustentada de vários tipos de jogo é um elemento permanente na cultura chinesa, com milhares de anos. O sul da China e o sudeste da Ásia têm sido descritos como uma gambling belt ou a região onde há uma maior propensão para o jogo30. A regulamentação moderna dos jogos de fortuna ou azar em Macau existe ininterruptamente desde meados do século XIX, começando com o jogo do Fantan. Qualquer história moderna de Macau tem de ser vista em ligação com a chegada e estabelecimento dos portugueses pela via marítima no século XVI31 e com as escolhas políticas feitas pelas suas administrações, em interacção com as autoridades chinesas e a comunidade chinesa, no contexto regional32. Uma dessas decisões foi a autorização, regulamentação e tributação de várias tipologias de jogo. 30 Cfr. Desmond Lam, The world of Chinese gambling, Peacock Pub., Norwood, South Australia, 2009, 17 ss; John Price, «Gambling in traditional Asia», in Anthropologica (nova série), vol. 14(2), 1972, 157 ss. 31 Sobre a história de Macau antes da chegada dos portugueses, cfr. Zhidong Hao, Macau. History and culture, Hong Kong University Press, Hong Kong, 2011, 12 ss. 32 O almirante Zheng He 鄭和 (1371–1433) chegou à costa oriental de África na sua quarta viagem (1413-15) enquanto que os portugueses tomaram Ceuta em 1415, partindo de Lagos; Rui Manuel Loureiro, Lagos e os descobrimentos até 1460, Câmara Municipal de Lagos, Lagos, 2008 (reimpressão da edição de 1991), 39 ss. Gil Eanes dobrou o cabo Bojador em 1434; no ano

26 OS CASINOS DE MACAU As corridas de cavalos iniciaram-se na Areia Preta numa data desconhecida, que se situará no final do século XVIII ou no início do século XIX. Nessa altura a cidade não abrangia ainda formalmente aquela zona. As corridas eram toleradas quer pelo lado chinês quer pelo lado português e desenvolviam-se sem qualquer enquadramento formal ou regulamentação. Em 1810 teve início o jogo formalmente autorizado, com a lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Macau. Os dois passos seguintes foram, em 1847, a autorização da lotaria chinesa Pacapio e, quanto a jogos de fortuna ou azar, a autorização do Fantan em 1849, ambos durante o mandato do Governador Ferreira do Amaral33. Refira-se que em Portugal a legalização dos jogos de fortuna ou azar em casino só teve lugar em 1927. O Governador Ferreira do Amaral (g. 1846-1849) é unanimemente considerado uma figura essencial e de viragem na história de Macau. Com ele findaram três séculos de jurisdição mista, de convivência de autoridades chinesas e portuguesas, e começou o período colonial. Uma história de Macau que não o refira é incompleta. É bem conhecido o seu papel na imposição da soberania portuguesa e na adopção de importantes medidas: o não pagamento do foro do chão, a anterior Zheng He, na sua sétima e última viagem chegou próximo do canal de Moçambique; cfr. Wang Jienan, Zheng He’s voyages to the Western oceans, China Intercontinental Press, Pequim, 2010 (tradução de Ego), 90. A diplomacia e exploração marítima chinesa parou nessa altura; para uma discussão das razões respectivas, cfr. C. P. Fitzgerald, The southern expansion of the Chinese people, White Lotus, Bangkok, 1972, 100 ss. Assim, as frotas das duas nações nunca se cruzaram no Índico nessa era. Os portugueses tomaram Malaca e chegaram ao Sião (Tailândia) em 1511. Cfr. Francisco Bethencourt and Diogo Ramada Curto (eds.), Portuguese oceanic expansion 1400-1800, Cambridge University Press, Nova Iorque NY, 2007; Peter Borschberg, Hugo Grotius, the Portuguese and free trade in the East Indies, National University of Singapore Press, Singapura, 2011. Sobre o estabelecimento definitivo dos portugueses em Macau, que terá ocorrido o mais tardar em 1557 (e que, contrariamente a uma versão muito divulgada, nada terá que ver com uma derrota de piratas), cfr. Rui Manuel Loureiro, «Origens de Macau, mitos e realidades», in Rui Manuel Loureiro, Em busca das origens de Macau, Museu Marítimo de Macau, Macau, 1997, 21 ss. 33 É frequente a indicação de datas erradas. Assim, por exemplo, dois autores afirmam, sem citar fontes, que o «jogo foi legalizado em 1847 pelo Governador Isidoro de Guimarães»; e que surgiu «primeiro, o fan tan ou jogo dos botões (…) depois as lotarias chinesas». Encontramos aqui três erros: a lotaria chinesa surgiu primeiro, em 1847; o Fantan surgiu depois, em 1849. O Governador na altura era Ferreira do Amaral (g. 1846-1849), não Isidoro de Guimarães (g. 1851-1863); cfr. Fernando Vitória e Óscar Madureira, Direito do jogo em Macau. Evolução, história e legislação, Fundação Rui Cunha, Macau, 2014, 9.

27 A LEGALIZAÇÃO DO FANTAN abertura do porto ao comércio com todas as nações e o fecho das alfândegas chinesa e portuguesa, a ocupação de toda a península bem como das ilhas de Coloane e da Taipa – criando assim as condições para o surgimento, 150 anos mais tarde, da zona de aterros situada entre ambas, conhecida hoje como «Cotai», de que falaremos adiante –, o lançamento de novos impostos, a efectiva redução do Senado a um município (que já estava prevista na lei, mas enfrentava dificuldades), entre outras medidas controversas de um líder de personalidade forte e abrasiva, que enfrentou muitas resistências. E que pagou com a vida. Todos estes aspectos estão bem documentados na historiografia deste período. Porém, nos relatos desta época só os aspectos político-constitucionais são normalmente salientados. A natureza das mudanças económicas ocorridas no seu mandato tende a ser omitida, de onde resulta uma visão incompleta de como tal viragem se deu, em face da concorrência criada pelos ingleses em Hong Kong. Na historiografia da acção de Ferreira do Amaral sempre ficou na sombra o seu papel de fundador dos jogos chineses legalizados em Macau. É algo que cabe salientar, a par das suas outras importantes medidas. No tempo de Amaral esperava-se ainda contrariar os nefastos efeitos da criação bem perto de um estabelecimento inglês permanente. Porém, tal não aconteceu. A partir dos anos de charneira de 1846-49, e apesar da abertura do porto, a navegação e o comércio nunca renasceram da maneira desejável, como então se acreditava que poderia acontecer. Em vez disso, Macau sobreviveu e encontrou sustentabilidade financeira baseando-se fortemente em fontes de receita como a lotaria Pacapio, o jogo do Fantan, a venda de ópio, o comércio de cules e, mais tarde, a lotaria Vaeseng. Este modelo económico único e pouco ortodoxo nunca foi planeado como tal e surgiu gradualmente a partir de opções e decisões pragmáticas e experimentais, tomadas sob pressão. Mas teve grande sucesso no plano financeiro: os défices desapareceram rapidamente, em meados da década de 1850. A radical refundação económica que ocorreu foi de facto feita na base no jogo, no vício e em indústrias suspeitas ou menos recomendáveis. Não havia outra alternativa. O surgimento de um estabelecimento inglês na ilha de Hong Kong, em Janeiro de 1841, durante a primeira Guerra do Ópio (1839-1842), teve um impacto económico destrutivo para Macau, que se materializou no decurso desta década. Logo em Janeiro de 1841 o Governador Adrião Silveira Pinto (g. 1837-1843) avisou Lisboa de que «a fixação dos ingleses em Hong

28 OS CASINOS DE MACAU Kong deveria ser fatal para o estabelecimento dentro de 10 a 12 anos»34; o procurador José Vicente Jorge formulou igualmente um aviso desta índole. Com efeito, o comércio marítimo, no essencial, mudou-se para Hong Kong. Bem como muitos macaenses, à procura de empregos35. Macau teve de buscar novas fontes de receita para cobrir os défices causados​ pela concorrência devastadora da nova colónia inglesa e do seu poderio marítimo. Acresce a mudança das corridas de cavalos para Hong Kong, onde começaram em 1845. Entendemos que o Governador João Maria Ferreira do Amaral (g. 1846-1849) deve ser reconhecido como o founding father da moderna indústria do jogo, por ter iniciado a autorização da exploração de dois dos mais populares tipos de jogos chineses da época, que sobrevivem até hoje: a lotaria Pacapio e o jogo do Fantan. Ou seja, a lotaria e o jogo de fortuna ou azar mais antigos, que se praticam ininterruptamente desde então. A permissão da exploração do jogo por Ferreira do Amaral é mais uma razão pela qual o lugar deste Governador na história de Macau é incontornável. No entanto, no que constitui uma omissão flagrante, o papel do Governador Ferreira do Amaral em relação ao sector do jogo não tem sido destacado36. A sua acção teve lugar num contexto muito específico e urgente: a terrível crise financeira que afligia a então recém-criada província de Macau, Timor e Solor. A província foi estabelecida em 1844 como resultado de uma cisão do Estado da Índia, com sede em Goa, após o que Macau começou a reportar 34 Cfr. Teresa Lopes da Silva, «Adrião Acácio da Silveira Pinto, 1837-1843», in Jorge Santos Alves e António Vasconcelos Saldanha (coords.), Governadores de Macau, Livros do Oriente, Macau, 2013, 197. 35 José Pedro Braga, The Portuguese in Hong Kong and China, Fundação Macau, Macau, 1988, 141 ss. 36 Num exemplo flagrante, uma monografia publicada em 1944, escrita por uma sua bisneta, a historiadora Lia Ferreira do Amaral (1914-1999), que discute os resultados e o significado do seu mandato quase exactamente um século depois, nada refere sobre o papel do Governador Ferreira do Amaral em relação ao jogo; cfr. Lia Ferreira do Amaral, O significado do governo de Ferreira do Amaral em Macau 1846-1849, Agência Geral das Colónias, Lisboa, 1944. Na obra Governadores de Macau o assunto merece uma lacónica frase no contexto da criação dos exclusivos da carne de porco e de vaca: «Um ano depois, já em 1849, foi também criado o exclusivo do fantan, que na década seguinte constituiu uma das principais fontes de receita da Fazenda Pública»; cfr. Teresa Lopes da Silva, «João Maria Ferreira do Amaral, 1846-1849», in Jorge Santos Alves e António Vasconcelos Saldanha (coords.), Governadores de Macau (n. 34), 215.

29 A LEGALIZAÇÃO DO FANTAN directamente a Lisboa37. Era necessário enfrentar os desafios económicos, impor um novo sistema de governo e, do ponto de vista de Lisboa, afirmar a soberania portuguesa. A situação exigia uma acção decisiva e criativa. Macau teve de reinventar totalmente o seu modo de vida: apesar de então ter já três séculos de existência, era «um estabelecimento a refundir e criar de novo»38. É unanimemente reconhecido pelos historiadores deste período que ocorreu de facto uma importante reorientação em 1846-49, com a passagem de um sistema de jurisdição mista para um sistema basicamente colonial. Contudo, normalmente apenas são enfatizados os aspectos político-constitucionais desta transformação e a verdadeira natureza das mutações económicas ocorridas tende a ser completamente omitida, dando-se assim uma imagem essencialmente incompleta de como tal reformulação foi realizada perante a concorrência esmagadora colocada pelos ingleses, em Hong Kong e na região. Uma importante fonte de receita foi encontrada através da política de concessão de direitos exclusivos ou de monopólio sobre o fornecimento de bens essenciais ou a exploração de determinados negócios, incluindo a lotaria Pacapio e o jogo de fortuna ou azar de forte procura, o Fantan. Muitos monopólios sobre negócios rentáveis ​foram concedidos de 1848 em diante, com vista a satisfazer a procura e gerar receitas fiscais: o abastecimento de carne de porco, carne de vaca, peixe, o comércio do ópio, do sal, a extracção de ostras, entre outros39. Os vários monopólios sobre a 37 Decreto de 20 de Setembro de 1844, in Boletim Oficial, n.º 1, 8 de Janeiro de 1846, 1. Timor tinha perdido a sua principal fonte de receita, a madeira de sândalo, devido a uma exploração excessiva; cfr. Rosmarie Lamas, History of Macau. A student’s manual, Instituto de Formação Turística, Macau, 1998, 83. Timor foi separado da colónia de Macau meio século mais tarde, em 1896, mas continuou a receber algum financiamento de Macau mesmo após esta data (Boletim Oficial, 1.º suplemento ao n.º 52, 31 de Dezembro de 1896, 597). 38 A expressão é tomada do título do estudo fundamental deste período de António Vasconcelos de Saldanha, «“Um estabelecimento a refundir e criar de novo”. Macau e a política externa portuguesa na China (1842-1853)» (n. 7), 49 ss, que por sua vez a tomou do texto das instruções do Ministro da Marinha e Ultramar Joaquim José Falcão para o Governador Ferreira do Amaral, de Janeiro de 1846; as instruções estão parcialmente publicadas como anexo 5 a este estudo, 385 s. 39 Cfr. Mapa dos preços por que se arremataram na Junta da Fazenda de Macau, em leilão público, os exclusivos nos anos económicos de 1851 até 1859, in Boletim Oficial, n.º 30, 21 de Maio de 1859, 1.

30 OS CASINOS DE MACAU exploração do jogo, do ópio e outras actividades cresceram rapidamente40 e tornaram-se na espinha dorsal financeira de Macau41. O tráfico de cules também gerou receitas importante até ser finalmente proibido, e alguns dos cules eram jogadores que tiveram de se vender a eles próprios para reembolsar empréstimos para jogo fornecidos por «apanhadores de cules» (coolie catchers)42. 5. Contexto institucional Macau foi governado num sistema de jurisdição mista desde a criação do estabelecimento no século XVI, com o governo português, centrado no Senado da Câmara, disfrutando de elevada autonomia em relação a Goa e a Lisboa43. As autoridades chinesas impunham o pagamento de uma renda e regras detalhadas sobre o comércio e as condições de vida dos portugueses44, que o Senado tendia a aceitar45. Porém, as providências régias de 1783, no quadro de uma política de afirmação da soberania e centralização, 40 O Governador Francisco António Gonçalves Cardoso (g. Fev 1851-Nov 1851) lançou exclusivos sobre o sal e sobre a venda a retalho do ópio cozido. 41 Cfr. Fernando Figueiredo, «Os vectores da economia», in A. H. Oliveira Marques (org.), História dos portugueses no extremo Oriente, vol. 3, Macau e Timor do Antigo Regime à República, Fundação Oriente, Lisboa, 2000, 185 ss. 42 Cfr. Fei Chengkang, Macao 400 years, The Publishing House of Shanghai Academy of Social Sciences, Shanghai, 1996 (trad. de Wang Yintong), 258: «The traffickers [of coolies], rogues and gangsters were all gamble-thirsty, and made gambling a trap to lure the Chinese workers, forcing them to sell themselves when they failed to pay up»; cfr. Beatriz Basto da Silva, Emigração de cules. Dossier Macau 1851-1894, Fundação Oriente, Macau, 1994. Cfr. ainda British parliamentary papers. Correspondence respecting the coolie trade, Measures taken to prevent the fitting out of ships at Hong Kong for the Macao coolie trade, Enclosure no. 1, A correct statement of the wicked practice of decoying and kidnapping, respectfully laid before his Excellency, Cleveland, 1915, 4. 43 Carla Araújo, «Jurisdição mista», in Rui Martins (dir.), Maria Antónia Espadinha (ed. exec.), Leonor Dias de Seabra e António Rodrigues Baptista (coords.), Ditema. Dicionário temático de Macau, vol. III, Universidade de Macau, Macau, 2011, 812 ss. 44 Bento da França, Subsídios para a história de Macau, Imprensa Nacional, Lisboa, 1888, 178 ss; Francisco Gonçalves Pereira, Portugal, a China e a «questão de Macau», Instituto Português do Oriente, Macau, 1995, 24 ss. 45 Jorge Noronha e Silveira, Subsídios para a história do direito constitucional de Macau (1820- -1974), O Direito, Macau, 1991, 14; Francisco Gonçalves Pereira, Portugal, a China e a “questão de Macau” (n. 44), 26; António Vasconcelos de Saldanha, «“Um estabelecimento a refundir e criar de novo”. Macau e a política externa portuguesa na China (1842-1853)» (n. 7), 173 ss.

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