7 Introdução 1. Objecto e limites As linhas que se seguem procuram oferecer uma panorâmica geral da exploração legalmente autorizada dos jogos de fortuna ou azar em Macau, desde o seu surgimento em 1849 até aos nossos dias. A exploração lícita do jogo, por definição, só existe se e na exacta medida em que seja autorizada por lei: a perspectiva jurídica e regulamentar é a base. A lei define nomeadamente que jogos são autorizados, quem os pode operar e em que termos, onde e quando podem ser oferecidos e a quem; e, bem assim, quais são as finalidades essenciais da existência de uma oferta de jogo, e outras questões como a de saber se existe ou não um monopólio, e qual o processo de escolha dos operadores. Deste modo, a presente exposição tem necessariamente uma forte componente administrativa e fiscal. A tarefa básica de uma história dos jogos de fortuna ou azar é a documentação das muitas concessões que foram autorizadas ao longo de dezassete décadas: a sua regulamentação em geral e tributação em particular, a forma como decorreu na prática a exploração de cada uma delas, como se movimentaram os actores envolvidos, e as alterações que foram ocorrendo. Para além disto, é necessário estabelecer pontes com o contexto económico, político e social de cada época, visto que a exploração dos jogos de fortuna ou azar sempre teve um lugar de grande destaque na economia e na política de Macau.
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