8 OS CASINOS DE MACAU A delimitação do objecto de estudo assenta na tripartição das tipologias fundamentais de jogo que ficou explanada noutra sede1. Trata-se apenas aqui dos jogos de fortuna ou azar; sem prejuízo de algumas referências ocasionais, ficam de fora da exposição as lotarias e as apostas. A exposição termina no ponto em que as várias questões abordadas deixam de fazer parte da história e pertencem já ao presente: à realidade que é a actual exploração dos jogos de fortuna ou azar na Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, a história chega à actualidade em diversos momentos, dependendo das exactas questões em causa; essa chegada situa-se entre meados da década de 1970 (a década em que se iniciaram muitos aspectos actuais, como o predomínio do Bacará) e a data em que escrevemos (Dezembro de 2018). Cabe referir que este estudo, no período anterior a 1999, não procura ser um capítulo da história colonial. Não se trata apenas de saber de que forma os sucessivos Governadores portugueses foram gerindo a criação e arrematação de vários exclusivos e concessões de jogos de fortuna ou azar, especialmente com vista a assegurar o financiamento dos cofres públicos, condição essencial do funcionamento das suas administrações. Tal seria uma perspectiva redutora e pouco apropriada. A história do jogo deve ser global e considerar o entrechoque dos sectores público e privado: governo português de um lado, empresários chineses e macaenses do outro. Como veremos, estes últimos não eram meros sujeitos passivos de uma história desenhada por governadores europeus e tornaram-se bastante poderosos logo muito cedo, sendo capazes de influenciar o comportamento do governo. Há ainda a considerar o impacto da indústria na sociedade macaense em geral. Sucede, porém, que não é fácil dar conta de todas estas dimensões. E se a conduta do governo é por um lado decisiva para a definição do rumo da indústria e por outro lado mais fácil de investigar, por haver um registo escrito acessível algo detalhado, a investigação esbarra na tendência, seguida durante muitas décadas no seio da administração pública, de falar o menos possível sobre a exploração do jogo. A obra terá seguramente outras limitações. Desde logo as decorrentes do facto de os arquivos primarem pelo silêncio em relação a alguns momentos decisivos; sem acesso aos documentos torna-se difícil uma melhor 1 Jorge Godinho, Direito do jogo, vol. 1, CRED-DM e Fundação Rui Cunha, Macau, 2016.
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