29 A LEGALIZAÇÃO DO FANTAN directamente a Lisboa37. Era necessário enfrentar os desafios económicos, impor um novo sistema de governo e, do ponto de vista de Lisboa, afirmar a soberania portuguesa. A situação exigia uma acção decisiva e criativa. Macau teve de reinventar totalmente o seu modo de vida: apesar de então ter já três séculos de existência, era «um estabelecimento a refundir e criar de novo»38. É unanimemente reconhecido pelos historiadores deste período que ocorreu de facto uma importante reorientação em 1846-49, com a passagem de um sistema de jurisdição mista para um sistema basicamente colonial. Contudo, normalmente apenas são enfatizados os aspectos político-constitucionais desta transformação e a verdadeira natureza das mutações económicas ocorridas tende a ser completamente omitida, dando-se assim uma imagem essencialmente incompleta de como tal reformulação foi realizada perante a concorrência esmagadora colocada pelos ingleses, em Hong Kong e na região. Uma importante fonte de receita foi encontrada através da política de concessão de direitos exclusivos ou de monopólio sobre o fornecimento de bens essenciais ou a exploração de determinados negócios, incluindo a lotaria Pacapio e o jogo de fortuna ou azar de forte procura, o Fantan. Muitos monopólios sobre negócios rentáveis foram concedidos de 1848 em diante, com vista a satisfazer a procura e gerar receitas fiscais: o abastecimento de carne de porco, carne de vaca, peixe, o comércio do ópio, do sal, a extracção de ostras, entre outros39. Os vários monopólios sobre a 37 Decreto de 20 de Setembro de 1844, in Boletim Oficial, n.º 1, 8 de Janeiro de 1846, 1. Timor tinha perdido a sua principal fonte de receita, a madeira de sândalo, devido a uma exploração excessiva; cfr. Rosmarie Lamas, History of Macau. A student’s manual, Instituto de Formação Turística, Macau, 1998, 83. Timor foi separado da colónia de Macau meio século mais tarde, em 1896, mas continuou a receber algum financiamento de Macau mesmo após esta data (Boletim Oficial, 1.º suplemento ao n.º 52, 31 de Dezembro de 1896, 597). 38 A expressão é tomada do título do estudo fundamental deste período de António Vasconcelos de Saldanha, «“Um estabelecimento a refundir e criar de novo”. Macau e a política externa portuguesa na China (1842-1853)» (n. 7), 49 ss, que por sua vez a tomou do texto das instruções do Ministro da Marinha e Ultramar Joaquim José Falcão para o Governador Ferreira do Amaral, de Janeiro de 1846; as instruções estão parcialmente publicadas como anexo 5 a este estudo, 385 s. 39 Cfr. Mapa dos preços por que se arremataram na Junta da Fazenda de Macau, em leilão público, os exclusivos nos anos económicos de 1851 até 1859, in Boletim Oficial, n.º 30, 21 de Maio de 1859, 1.
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