46 OS CASINOS DE MACAU A receita obtida com a lotaria Pacapio foi de 3520 patacas89 no ano económico de 1847/48, que aumentou para 4175 patacas em 1848/4990. Outros aspectos da decisão de autorizar a lotaria Pacapio podem ser hipotizados, já que as coordenadas básicas de qualquer legalização do jogo são relativamente imutáveis. A exploração do jogo é com muita frequência legalizada (ou alargada) como medida de último recurso, forçada por uma realidade económica muito difícil. Tal como sucedeu em muitos outros lugares e épocas, foi certamente observada a existência de uma procura sustentada de jogo e, por outro lado, reconhecido que a proibição era na prática inexequível ou demasiado onerosa, para além de moralmente duvidosa, e provavelmente constituiria apenas um exercício aparentemente fútil de obtenção de uniformidade legal com Portugal, da qual nem a administração colonial nem os comerciantes locais ganhariam. A proibição do jogo significaria que este iria continuar, de modo ilegal, gerando problemas e atraindo as pessoas erradas. Portanto, nestas condições a saída pragmática e razoável seria autorizar e tributar, de modo a gerar receitas, especialmente tendo em conta as solicitações por parte de empresários interessados na exploração e a necessidade de fundos para o erário público. 9. A autorização do Fantan Uma vez autorizada a lotaria Pacapio sem que tivesse surgido oposição de Lisboa, vistos os seus rápidos resultados financeiros, quebradas as resistências jurídicas, morais ou religiosas, e criadas para o efeito estruturas administrativas e procedimentos, terá sido iniciada uma dinâmica para a legalização do Fantan. De um modo geral, quando um certo tipo de jogo é autorizado quebra-se o tabu, com o que se torna mais fácil defender a existência de outras tipologias de jogo. Tanto mais que seria inaceitável ter uma lotaria Pacapio legal e um jogo ilegal de Fantan lado a lado, ou operados pela mesma empresa. 89 Junta da Fazenda Pública, Balanço da receita e despesa, in Boletim Oficial, n.º 52-53, 23 de Setembro de 1848, 67. 90 Junta da Fazenda Pública, Balanço da receita e despesa, in Boletim Oficial, n.º 77, 11 de Agosto de 1849, 79; estas contas revelam um défice enorme, em que a receita cobre menos de metade da despesa, sendo a restante financiada com empréstimos.
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