35 A LEGALIZAÇÃO DO FANTAN Depois de lhe ser sido recusada esta competência, o Senado ainda pediu em Junho de 1846 para que lhe fossem entregues as receitas das licenças, mas sem sucesso58. Naturalmente que se pode questionar se o Código Administrativo, ao referir-se a «casas de jogo lícito», seria título bastante para o licenciamento de jogos de fortuna ou azar. Em Macau como em Portugal, este ponto sempre seria controvertido. Dir-se-ia que não, mas a prática generalizada orientou-se noutro sentido. Com efeito, em Portugal, durante o século XIX muitas câmaras municipais autorizaram a exploração de jogos de fortuna ou azar, invocando o seu poder de licenciar casas de jogo lícito, clubs ou casas de recreio59. Este passo foi, sem dúvida, uma interpretação agressiva por parte do Governador Ferreira do Amaral, que procurou, com autonomia e num momento de crise, aumentar as receitas, alargar o poder receita do Governador. A palavra rendimentos não consta da resposta ao Governador Civil de Braga. 58 AHU/ACL/SEMU/DGU/005, Cx 0014, Correspondência do Leal Senado, 18 de Junho de 1846, n.º 6. 59 Sobre o ponto, cfr. Irene Vaquinhas, Nome de código “33856”. Os “jogos de fortuna ou azar” em Portugal entre a repressão e a tolerância (de finais do século XIX a 1927), Livros Horizonte, Lisboa, 2006, 66, nota 57, com referência a um debate parlamentar onde o deputado Mariano de Carvalho questionou, a propósito de um diploma sobre o imposto de selo, o seguinte: «Depois de citar ainda outras verbas que, em sua opinião, melhor será expungir do projecto, o orador manifesta o desejo que lhe expliquem alguns mistérios que se dão na execução da lei do imposto de selo. Pergunta em primeiro lugar como é que no governo civil de Lisboa se passam umas licenças de custo elevado para casas de jogo que necessariamente há de ser lícito? Em que lei se funda a concessão destas licenças? Para onde vai o dinheiro que elas produzem? Mais ainda. Todos os jornais disseram que os donos das academias de bilhares, onde decerto o jogo é lícito, foram à direcção geral das contribuições directas, por onde corre o serviço do selo, e ajustaram umas avenças de 5$000 e 6$000 réis por noite. Será isto verdade? Há no país alguma lei que permita estas avenças? E se há, que aplicação tem o produto delas? Acrescenta que algumas câmaras municipais convenceram-se de que todas as casas de jogo em Portugal só têm jogos lícitos, e começaram a lançar licenças, que em alguns casos chegam a 500$000 réis por ano. Pergunta: qual é a lei que autoriza estas licenças?»; cfr. Diário da Câmara dos Senhores Deputados, sessão n.º 14, 6 de Fevereiro de 1899, 8. Com efeito, as câmaras municipais em Portugal, invocando os sucessivos Códigos Administrativos, e até à legalização dos jogos de fortuna ou azar de 1927, conseguiram aquilo que o Leal Senado tentou sem sucesso obter em Macau, ou seja, o poder de autorizar a exploração de «clubs e casas de recreio» e receber as respectivas receitas. Sobre a longa sucessão de Códigos Administrativos em Portugal, cfr. Henrique Dias da Silva, «Reformas administrativas em Portugal desde o século XIX», in Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, n.º 1, 2012, 65 ss.
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