Jorge Godinho - Os casinos de Macau - ABAMAPLP

33 A LEGALIZAÇÃO DO FANTAN ordinária. A competência para a respectiva autorização coube sempre ao Governo e não ao município. Com o agudizar da crise económica, ocorreu uma disputa entre o Governador e o Senado sobre qual destas entidades teria o poder de licenciamento de tabernas, hospedarias, casas de jogo lícito e outros estabelecimentos. O Senado solicitou ao Governador e a Lisboa o direito de passar estas licenças. Tal pretensão foi-lhe negada52; porém, o Senado não desistiu. A dúvida resultava de que o Código Administrativo de 1836 não era totalmente claro53. Após infrutíferas trocas de correspondência54 entre o Senado e o Governador em 1845 sobre o problema de saber qual seria a entidade competente para o efeito, a questão foi colocada a Lisboa. Aí se decidiu, na sequência de parecer do Procurador Geral, em Fevereiro de 1846 – ou seja, nos últimos meses do mandato do Governador José Gregório Pegado (g. 1843-1846), quando o Governador seguinte, Ferreira do Amaral, já estava a caminho de Macau – que esta área era da competência do Governador. Interessa ter presente o texto integral da Portaria emitida para o efeito55: Portaria do Ministro do Ultramar n.º 398 16 de Fevereiro de 1846 Foram presentes a Sua Majestade a Rainha os ofícios do Governador da Província de Macau, Timor e Solor n.º 122-A, de 12 de Setembro último, e do Leal Senado da cidade de Macau, de 27 do mesmo mês, expondo algumas dúvidas – suscitadas entre ambas aquelas autoridades – sobre o exercício de várias atribuições consignadas no Código Administrativo, e a mesma Augusta Senhora, conformando-se com o parecer emitido a este respeito pelo 52 Cfr. Teresa Lopes da Silva, «José Gregório Pegado, 1843-1846», in Jorge Santos Alves e António Vasconcelos Saldanha (coords.), Governadores de Macau (n. 34), 206. 53 O Código Administrativo de 1836 foi considerado em vigor em Macau apesar de não ter sido publicado. O Código Administrativo de 1842 só foi declarado em vigor em Macau um quarto de século após a sua aprovação em Portugal; cfr. Portaria n.º 46, in Boletim Oficial, n.º 49, 7 de Dezembro de 1868, 225. 54 As referências podem ser confrontadas em Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, Catálogo dos manuscritos de Macau, Junta de Investigações do Ultramar, Lisboa, 1964, 118. 55 Arquivo Histórico Ultramarino, Livro de correspondência para Macau e Timor 1844-1851, SEMU/ DGU/004/Lv. 3, 92-93.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTQ1NDU2Ng==