dos mecanismos estipulados na Declaração Conjunta para a obtenção de consensos entre as duas partes durante o período de transição, que se discutiram as questões mais importantes, embora algumas reuniões do Grupo de Terras tenham sido determinantes, nomeadamente aquelas onde se discutiu a concessão dos terrenos para construir o Aeroporto Internacional de Macau. O terceiro capítulo, para além de explicar o funcionamento das comissões mistas criadas no âmbito da Declaração Conjunta para a implementação deste acordo, analisa o contexto interno português, uma vez que a jurisdição sobre a questão de Macau era afetada pela situação dúbia de quem tinha efetivamente responsabilidade de negociar com a China. Isto dificultou a definição de uma única estratégia, tendo por vezes a delegação no Grupo de Ligação Conjunto recebido ordens divergentes das enviadas ao Governador. Entre os vários pontos negociados pelas delegações portuguesas e chinesas no seio do Grupo de Ligação Conjunto, destacam-se os problemas permanentes mais discutidos no período de transição, uma vez que o funcionamento da Administração após a transferência dependia da sua resolução: 1) a localização dos quadros; 2) a localização da língua; e 3) a localização das leis. As três localizações estavam interligadas: a localização dos quadros consistia na substituição de funcionários portugueses por quadros locais na Administração de Macau, mas tal não se poderia realizar sem a localização da língua chinesa na Administração Pública e aos níveis legislativo e judiciário, uma vez que a maioria dos quadros locais não tinha um bom domínio do português. A localização das leis consistia em converter em leis locais as leis portuguesas que vigoravam em Macau, uma vez que toda a legislação colonial seria considerada nula a partir de 1999. As «três grandes questões», como ficaram conhecidas, eram consideradas de grande importância por ambas as partes e foram cuidadosamente negociadas. O capítulo quatro analisa as questões mais problemáticas e sensíveis do período de transição: 1) a inclusão na Lei Básica de Macau das provisões do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; 2) a construção do Aeroporto Internacional de Macau; e 3) a questão da Fundação Oriente. Entre os vários erros que Portugal cometeu destaca-se o facto de não ter negociado a extensão dos Pactos a Macau durante as negociações da Declaração Conjunta, à semelhança do que o Reino Unido fez para Hong Kong, deixando este dossiê para o período de transição. Além disso, a demora em aceitar discutir a questão da Fundação Oriente custou a Portugal o endurecimento da posição chinesa e a perda de poder negociai. A construção do aeroporto foi o aspeto melhor negociado pelos portugueses, que aproveitaram o incidente na Praça de Tiananmen para obter importantes concessões. Em suma, Portugal, sendo um país pequeno/fraco com uma burocracia política enredada, definiu uma estratégia conservadora e não-conflituosa para Macau, permitindo à China controlar o ritmo das negociações. A definição desta estratégia 21
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