9789728586621

um idêntico molde pedagógico a que um e outros estiveram sujeitos, como filhos espirituais dos colégios da Companhia e portanto da Ratio studiorum que a todos estes norteava, mas igualmente de bem concretas determinações e regras que a corporação jesuítica impunha para a comunicação epistolográfica dos seus membros, como de resto sucedia para todos os aspetos materiais e espirituais que compunham as suas existências de homens e de religiosos. E, de facto, as Regulae Societatis lesu, nas quais se desenvolviam as mais genéricas Constituições da mesma corporação religiosa, dedicam todo um capítulo à regulamentação do modo de escrever os diferentes tipos de correspondência redigida com carácter oficial ou oficioso pelos seus membros. Trata-se da chamada Formula scribendi, que foi aprovada na 2a Congregação Geral, realizada em 1565, mas cujo texto foi depois revisto em 1573 e 1578, sendo este último o que a partir de então será repetidamente impresso durante quase dois séculos. Considerando a importância da chamada Formula scribendi pensámos que, tanto para a correta caracterização deste subgénero literário, como para facilitar a não latinistas o acesso à nossa tradução de uma parte significativa deste texto regulador, que já temos visto imperfeitamente citado e erroneamente interpretado, nâo ficará descabida neste lugar a sua apresentação, em conformidade com o texto latino apresentado nas Regulae Societatis lesu, editadas em Bruxelas, apud Godefri- d乳m Schovartium, no ano de 1626. No seu texto preambular começa a Formula pelas seguintes considerações e ordenações de ordem geral, visando de modo mais detalhado a realidade europeia: [p. 273] “L Para a união dos espíritos na Companhia, pareceu muito bem que exista uma assídua e recíproca correspondência epistolar entre os inferiores e os superiores e se faça uma amiudada troca de notícias de uns para outros, e que se ouça o que, a partir de vários lugares, se transmite para edificação e para conhecimento do que se vai fazendo. 2. Os superiores das casas e os reitores escrevam em cada semana ao seu Provincial, na Europa, e, nas índias, conforme aos seus Provinciais parecer adequado e oportuno. 3. Escrevam, pois, ao seu Provincial acerca da situação de todas as pessoas e coisas, nâo apenas as que se levam a cabo entre os nossos, mas também as que se efetuam através das atividades da Companhia em relação à gente de fora nas casas ou colégios; e nâo somente acerca daquilo que corre de modo satisfatório, mas igualmente acerca do que ocorre diferentemente; e, na medida do possível, procedam por forma a que o Provincial de tudo se inteire como se estivesse presente." [1. Magnopere iuuerit ad animorum unionem in Societate litterarum ultro citroque missarum inter inferiores et superiores frequens commercium et crebro alios de aliis certiores fieri, et audire quae ex uariis locis ad aedificationem et eorum quae geruntur cognitionem afferentur. 2. Superiores domorum " rectores scribant singulis hebdomadis ad suum Prouincialem in Europa, in Indiis uero ut suis 15

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